Estabelece medidas complementares ao Decreto Municipal nº 6.298, de 05 de outubro de 2021,  para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pela COVID-19, e dá outras providências.


  • Número: 6411



  • Ano: 2021



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO Nº 6.411, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.

     

     

    Estabelece medidas complementares ao Decreto Municipal nº 6.298, de 05 de outubro de 2021,  para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pela COVID-19, e dá outras providências.

                                                  

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e

     

     

    Considerando que na forma do art. 30 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local;

     

    Considerando o Decreto Municipal Nº 5.451, de 20 de março de 2020 que, declara estado de Calamidade Pública no Município de São Luiz Gonzaga, para fins de prevenção e enfrentamento da epidemia causada pela Covid-19;

     

    Considerando que, nos termos previstos no Decreto Estadual nº. 55.882 de 15 de maio de 2021 e suas alterações posteriores, bem como acordo entre os Prefeitos da Região de Santo Ângelo – R11, mediante a aplicação do sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul

     

     

    D E C R E T A:

     

    Art. 1º Fica, a partir do dia 22 de novembro de 2021, proibido o consumo de bebidas alcoólicas, em logradouros públicos, incluindo ruas, avenidas, calçadas, praças, parques e congêneres, em qualquer horário e dia, com o intuito de evitar aglomeração de pessoas, por prazo indeterminado.

                    Parágrafo único. O descumprimento da determinação prevista no caput sujeitará o infrator às medidas legais cabíveis.

     

    Art. 3º As demais medidas previstas nos Decreto nº 6.298, de 05 de outubro de 2021 permanecem inalteradas.

     

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

        Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de novembro de 2021.

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

    Registre-se e publique-se.

     

     

    Elisabete de Oliveira Marian

    Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 22/11/2021


  • Anexos